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#1636958

Suponha que João, possuidor de imóvel, resolveu, por meio de instrumento particular, limitar o uso de parte do bem com o fim de preservar os recursos ambientais existentes, instituindo uma servidão ambiental temporária. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, é correto afirmar que

  • João poderá instituir a servidão ambiental temporária, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
  • o instrumento particular de instituição da servidão ambiental deve estipular unicamente o prazo, o objeto e o memorial descritivo da área, contendo, pelo menos, um ponto de amarração georreferenciado.
  • João não poderá instituir a servidão ambiental temporária, dado que somente detém a posse do imóvel, e não a propriedade.
  • uma vez instituída a servidão ambiental por João, durante seu prazo de vigência, é vedada a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos seus limites.
  • o detentor da servidão ambiental tem o dever legal de monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a limitação está sendo mantida, cabendo à Advocacia Geral da União defendê-la judicialmente.
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