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#1843998

De acordo com a Lei Estadual n° 13.536/2010, à Ouvidoria-Geral compete

  • elaborar e, em regra, divulgar relatório anual de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos.
  • julgar representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar.
  • coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
  • participar, sem direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
  • manter contato esporádico com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em sintonia com os direitos dos usuários, quando cabível.
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