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#1843510

A sociedade empresária José Barão de Andrade Engenharia Ltda., contratada pelo Município de Torre Alta para a construção de um posto de saúde, já está atrasada mais de um ano em relação ao cronograma pactuado, a despeito das inúmeras notificações que recebeu. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  • A situação descrita configura motivo para a rescisão do contrato administrativo, por ato unilateral e escrito da Administração, além de permitir a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos danos causados.
  • O atraso da construtora não configura motivo para a rescisão do contrato administrativo, mas autoriza a execução de garantia contratual e a retenção de créditos decorrentes do contrato, até a regularização do cronograma.
  • O atraso da sociedade empresária contratada autoriza a rescisão do contrato, mas tal medida somente poderia ser tomada após a aplicação, sucessivamente, de advertência e multa, o que não ocorreu.
  • A situação descrita configura motivo para a rescisão do contrato administrativo, mas, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tal medida deve ser decretada judicialmente.
  • O atraso da construtora não configura motivo para a rescisão do contrato administrativo, mas autoriza a aplicação de multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
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