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#1791910

De acordo com a Lei Municipal nº 1.601/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor terá direito a repouso remunerado, em um dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos. Sobre o repouso semanal, assinalar a alternativa CORRETA:

  • Na hipótese de servidores com remuneração por produção, peça ou tarefa, o valor do repouso corresponderá ao total da produção da semana, dividido pelos dias úteis do respectivo mês.
  • Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do servidor mensalista ou quinzenalista, cujo vencimento remunere vinte ou dez dias, respectivamente.
  • Perderá a remuneração do repouso o servidor que tiver faltado, sem motivo justificado, ao serviço durante a semana, mesmo que em apenas um turno.
  • Nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido o trabalho nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de quarenta por cento, não havendo a concessão de outro dia de folga compensatória.
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