A Procuradoria do Município, após ser derrotada em
primeira instância em uma ação em que era ré, apelou,
alegando que a decisão de primeira instância contrariava
lei federal. O Tribunal de Justiça não deu provimento à
apelação, bem como não se pronunciou expressamente
sobre a suposta alegação de violação da lei federal.
Face ao exposto, considerando a Jurisprudência dos
Tribunais Superiores, bem como a disciplina constante
do Código de Processo Civil, deverá a Procuradoria do
Município:
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