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#1841298

Segundo o que dispõe expressamente a Lei Federal n° 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo depende de autorização judicial, em regra,

  • sempre que o receptor for criança ou adolescente em risco de vida e seus pais ou representante legal recusarem a doação por motivos de crença religiosa.
  • se o doador não for cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau do receptor, inclusive.
  • se o doador se tratar de pessoa juridicamente incapaz, exceto no caso de doação de medula óssea.
  • a doação não for direcionada à pessoa específica, podendo beneficiar qualquer receptor que esteja inscrito na lista única de espera, excluído o caso de doação de sangue.
  • se o procedimento importar risco de grave comprometimento das aptidões vitais e/ou saúde mental do doador.
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