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#1801354

Sobre o benefício de auxílio-doença, é correto afirmar que:

  • É devido ao segurado empregado que ficar incapacitado, temporariamente, para o seu trabalho, desde que cumprido o período de carência, devendo ser pago o seu salário integral pela empresa, durante os 30 (trinta) primeiros dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença.
  • Para o segurado empregado, o benefício de auxílio-doença tem início no 16º dia da incapacidade, se requerido até 30 (trinta) dias do afastamento do trabalho.
  • A progressão ou o agravamento da doença ou da lesão invocada como causa para a incapacidade devem ser anteriores à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social, para que seja devido o benefício de auxílio-doença.
  • Cumpridos os requisitos legais, a concessão do auxílio-doença é devido a todos os segurados a partir da data do início da incapacidade.
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