Constituem receitas do Fundo Especial da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas - FUNDPAM:
I. Auxílios, subvenções, doações e contribuições de
entidades públicas ou privadas, pessoas físicas,
nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as
finalidades previstas na própria lei.
II. Dotações orçamentárias próprias; recursos
provenientes da transferência de outros fundos; 5%
(cinco) oriundo das receitas incidentes sobre
recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais.
III. Recursos provenientes do produto da alienação de
equipamentos, veículos, outros materiais
permanentes ou material inservível ou dispensável;
eventuais recursos que lhe forem expressamente
atribuídos.
IV. Recursos provenientes de aluguéis ou permissões de
uso de espaços livres para terceiros onde funcionem
os órgãos da Defensoria Pública.
A sequência correta é:
Autenticação
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