Uma autarquia estadual contratou empregado sem prévia aprovação em concurso
público. Passados 5 anos da contratação, foi reconhecida a nulidade do vínculo por ele mantido com
a autarquia, ante a inobservância do princípio da inafastabilidade do concurso público. Em face desse
contexto, à luz dos entendimentos já pacificados pelo TST e pelo STF, é possível afirmar que:
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