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#1871798

A Resolução Conama nº 237/1997 dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. De acordo com essa Resolução, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do Sisnama, o licenciamento ambiental dos seguintes empreendimentos e atividades, EXCETO: 

  • Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
  • Localizadas ou desenvolvidas em um Estado.
  • Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
  • Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
  • Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
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