A construção do SUAS supõe que o disciplinamento de
sua gestão, sua implantação, efetivação e alcance em
todo o território brasileiro seja um processo que respeite
as diferenças dos entes federativos em cada nível e entre
si. São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, entre
outras, a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social e a descentralização político-administrativa e o comando único das ações
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