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#1803498

Acerca do crime de furto privilegiado, assinale a alternativa que corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

  • É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal apenas nos casos de crime de furto simples, se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa.
  • É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
  • É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal apenas nos casos de crime de furto simples, sendo a coisa de pequeno valor, independentemente da primariedade do agente.
  • É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva.
  • É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualifcado, sendo a coisa de pequeno valor, independentemente da primariedade do agente e da característica da qualifcadora.
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