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#1803810

A respeito da retificação do registro de imóveis, é correto afirmar que o oficial deve retificar o registro ou averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, quando houver

  • omissão ou erro cometido na transposição de apenas elementos essenciais do título.
  • retificação que vise a indicação de trechos horizontais, ângulos oblíquos ou inserção de coordenadas geográficas, em que haja alteração das medidas perimetrais.
  • inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos pessoais ou mediante pedido de titular de outro cartório de registro de imóveis.
  • alteração de denominação de logradouro público comprovada por documento particular.
  • alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
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