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#1861298

No que tange à responsabilidade estatal, é correto afirmar que decorre diretamente do Art. 37, § 6º da Constituição Federal a responsabilidade 

  • subjetiva do Estado quanto aos atos comissivos ou omissivos praticados no âmbito de Fundação Pública vinculada à sua administração pública indireta.
  • objetiva do agente público causador de dano ao particular, quando, por omissão, deixar de expedir licença ambiental no prazo legalmente instituído.
  • subjetiva do particular que exerce atividade potencialmente poluidora de reparar os prejuízos ambientais causados, independentemente de apuração de culpa em seu modo de agir.
  • objetiva de Fundação Pública pela expedição indevida de licença ambiental, com o intuito de propiciar ao particular exercer atividade potencialmente poluidora das águas de um rio local.
  • objetiva do empregado público de uma Fundação Pública que, responde diretamente pelo exercício de suas funções, podendo propor ação regressiva contra o Estado quando condenado a indenizar o particular.
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