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#1853798

Nos termos da Lei no 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior

  • serão obrigatoriamente compensadas, porém não consideradas como efetivo exercício.
  • serão obrigatoriamente compensadas, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, porém não consideradas como efetivo exercício.
  • poderão ser compensadas a critério da chefia mediata, não sendo consideradas como efetivo exercício.
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