De acordo com a Constituição Federal de 1988, a operação dos transportes terrestres deve ocorrer por meio de ações descentralizadas e promover, sempre que possível, sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão. Acerca dos mecanismos de outorga dos serviços de infraestrutura ferroviária, julgue o item subsecutivo.
A exploração de ferrovias e a realização de transporte ferroviário de passageiros e cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária dependem de autorização da ANTT.
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