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#1863354

Sobre as licenças decorrentes de gestação, adoção, lactação e paternidade, dispõe o Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo: 

  • A gestante terá direito a licença remunerada por até 120 dias consecutivos, e o servidor, pai, a licença-paternidade remunerada pelo prazo de até 5 dias consecutivos.
  • Em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 90 dias para cuidar do filho.
  • Para amamentar o próprio filho, até a idade de dezoito meses, a servidora pública lactante terá direito, durante a jornadade trabalho, a uma hora e meia hora de descanso.
  • Quando ocorrer a adoção por casal em que ambos sejam servidores públicos, somente um servidor terá direito à licença.
  • Em caso de adoção, a licença será de 120 dias para criança de até um ano, 60 dias se com idade entre 1 e 4 anos e de 30 dias se tiver mais de 4 anos.
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