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#1838498

Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei,

  • deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.
  • é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público.
  • deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.
  • será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos.
  • goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos.
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