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#1821010

Em 2020, foram feitas alterações nos textos de diversas NRs (Normas Regulamentadoras) da Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que algumas só entrarão em vigor em 03 de janeiro de 2022, como no caso da NR 1. Nessa NR, uma mudança importante é:

  • a modificação da tabela de constituição do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho).
  • a introdução do conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais nas atividades da empresa.
  • a alteração das proporções entre representantes dos empregados e empregador na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
  • a redução do processo de consulta aos trabalhadores, salvo em casos de acidentes graves.
  • a exigência de comunicação à CIPA das medidas de controle existentes.
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