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#2388698

Karl foi contratado pela empresa MARX em 2000, que anotou em sua CTPS a função de pedreiro. Todavia, durante todo o contrato de trabalho, que perdurou até dezembro de 2008, Karl exerceu, exclusivamente, a função de eletricista. Assim, pode-se afirmar que

  • as anotações apostas pela empregador MARX ostentam presunçãojuris et de jure.
  • as anotações apostas pela empregadora MARX ostentam presunçãojuris tantum.
  • Karl não tem direito à retificação de sua CTPS, porque ultrapassado mais de dois anos do término da relação de emprego.
  • Karl não tem direito à retificação de sua CTPS, porque ultrapassado mais de 5 anos da data em que houve a anotação do contrato de trabalho.
  • não é possível a retificação da CTPS de Karl, porque as profissões são similares e inserem-se na atividade principal do empregador que atua na construção civil.
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