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#2438898

Sobre a reparação do dano no direito penal, é CORRETO afirmar:

  • o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos patrimoniais dolosos.
  • nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta conseqüências na seara punitiva.
  • tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, não produz qualquer efeito.
  • a reparação do dano realizada após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento traz reflexos no campo punitivo, vez tratar-se de uma circunstância atenuante genérica.
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