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#2407954

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a:

  • iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.
  • parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
  • outra parte concordar com a reconsideração.
  • parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.
  • reconsideração ocorrer até o 29odia do curso do pré-aviso.
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