O contrato administrativo, cujo escopo seja a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, objetivando obter preços e condições mais vantajosas para a administração pública. Os contratos administrativos para tal finalidade poderão ser prorrogados, desconsiderando qualquer excepcional idade conferida pela Lei nº 8.666/1993, observado o prazo limite de:
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