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#2390698

Maria casou-se com Frederico, que, três anos depois, passou a ingerir bebida alcoólica em excesso, a ponto de tornar insuportável a vida conjugal. Muito abalada, requereu a anulação do casamento, alegando erro essencial quanto à pessoa do cônjuge. O pedido de Maria, por esta causa, deverá ser

  • indeferido, pois o erro essencial somente teria se caracterizado se a causa fosse anterior ao casamento.
  • indeferido, pois transcorrido prazo prescricional de dois anos para a formulação do pedido.
  • deferido, pois incidiu em erro da vontade.
  • deferido, pois o alcoolismo tornou insuportável a vida em comum.
  • indeferido, pois transcorrido prazo decadencial de dois anos para a formulação do pedido.
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