A noção de cidadania normalmente está associada, de maneira incorreta ou insuficiente, à ideia de ter direitos, entretanto, em termos legais, os direitos não são privilégios de determinadas classes sociais, grupos sociais ou dos indivíduos. Portanto, a concepção de cidadania ultrapassa a postulação de direitos humanos, correspondendo a
I. prover os indivíduos de instrumentos para a plena realização da participação motivada e competente;
II. garantir a associação entre interesses pessoais e sociais;
III. ter convicção de seus direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal;
IV. relacionar-se com a disseminação de valores e a sua articulação entre os projetos individuais e coletivos.
São verdadeiras apenas as afirmações contidas em
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