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Foi encontrada 1 questão.
#2454698

Assinale a alternativa correta:

  • A Fazenda Pública, na execução fiscal, poderá substituir a Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material e formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
  • A Fazenda Pública, ajuizada a execução fiscal, só poderá substituir a Certidão da Dívida Ativa até a citação do devedor.
  • A Fazenda Pública, na execução fiscal, só poderá substituir a Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, em qualquer hipótese.
  • A Fazenda Pública, na execução fiscal, só poderá substituir a Certidão da Dívida Ativa para a correção de erro material e formal, podendo modificar o sujeito passivo da execução.
  • A Fazenda Pública, na execução fiscal, poderá substituir a Certidão da Dívida Ativa, mesmo após a sentença de embargos, enquanto não transitar em julgado e modificar o sujeito passivo da execução.
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