O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados da previdência social. O valor da contribuição mensal é obtido por meio da aplicação da alíquota fixada, em lei, ao salário de contribuição, de acordo com as faixas determinadas.
A tabela a seguir mostra, para três faixas de salários de contribuição, as alíquotas correspondentes para o cálculo da contribuição à previdência social, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 48/2009.
De acordo com as informações acima, julgue o item a seguir.
Se um empregado contribuiu com R$ 144,00 no mês de março de 2009, então a alíquota incidente sobre seu salário de contribuição foi de 11%.
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