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#2465298

Quanto aos documentos médico-legais, é correto dizer que

  • a notificação às autoridades competentes sobre moléstias infecto-contagiosas e doenças do trabalho não se inclui entre eles, por ser facultativa em respeito à regra do sigilo profissional.
  • o relatório, que pode ser um auto ou um laudo, é o documento médico-legal por excelência e dele devem constar, exclusivamente, o histórico, os quesitos e suas respostas objetivas.
  • os atestados em geral, também chamados de certificados médicos, não têm nenhum interesse para a medicina legal, visto que são atos espontâneos praticados pelo profissional.
  • o atestado de óbito somente se enquadra na categoria de documento médico-legal quando assinado por médico-legista no exercício de sua função oficial.
  • o depoimento oral é um deles, quando o perito é chamado a prestar esclarecimentos sobre o laudo, seja explicando a terminologia técnica, seja respondendo objetivamente às perguntas formuladas.
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