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#2415498

De acordo com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e o texto constitucional vigente, a incorporação de normas de direito internacional ao direito interno é:

  • dualista e monista, simultaneamente, inexistindo conflito possível entre a ordem internacional e a ordem interna, nos termos da Constituição Brasileira.
  • submetida ao controle de constitucionalidade, consoante dispositivo expresso da Constituição Federal.
  • igual à da Constituição da França de 1958, no sentido da superioridade do direito internacional.
  • igual à dos Estados Unidos, no sentido da prevalência do direito interno sobre os tratados internacionais relativos aos direitos humanos, independentemente do quorum de aprovação legislativa.
  • depreciativa da supremacia da Constituição Federal sobre o direito internacional.
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