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#2434854

De forma a adaptar o Código de Processo Penal à Constituição da República e às novas tecnologias, o Congresso Nacional vem aprovando diversas leis que alteram aquele Diploma Legal. Entre elas, está a Lei nº 12.403/2011, que modifica o Código de Processo Penal no que tange à prisão e às medidas cautelares. Acerca das alterações promovidas pela referida lei, é INCORRETO afirmar que:

  • não mais existe a prisão especial para os diplomados por quaisquer das faculdades superiores da República.
  • se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido omandado.
  • qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
  • quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.
  • as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
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