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#2352710

A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo com essa norma, é responsabilidade do empregador, quanto ao EPI,

  • responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
  • responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica.
  • responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA.
  • solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e de saúde do trabalho.
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