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#2313498

A Lei nº 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Na seção II, intitulada Das Finalidades e Características dos Institutos Federais, Art. 6, são enumeradas as finalidades e características dos Institutos Federais.


Uma dessas finalidades e características é

  • ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
  • ofertar educação profissional e tecnológica, em nível médio, profissionalizante, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional do indivíduo, nos diversos itinerários formativos apresentados pelo Ministério da Educação, fortalecendo a educação nacional.
  • ofertar educação em nível superior e médio, na área profissional, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional na área tecnológica da economia, com ênfase no desenvolvimento econômico nacional.
  • ofertar educação em nível superior e profissional, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia local, com ênfase no desenvolvimento da sociedade civil.
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