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#2336254

A respeito da transferência interna de socioeducando, à luz das normas da Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, assinale a afirmação verdadeira.

  • Será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, exceto nas hipóteses de motins e rebeliões.
  • Não será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, salvo nas hipóteses de motins e rebeliões.
  • Se assim desejar, o socioeducando, antes da transferência, poderá ser encaminhado pela unidade de origem para realização de exame de corpo de delito.
  • As transferências internas deverão ser comunicadas pela Central de Gerenciamento de Vagas ao Ministério Público, ficando a comunicação aos pais ou ao responsável legal a cargo da unidade de destino.
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