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#2306598

A Madeireira Pinos Fortes LTDA foi parte sucumbente em reclamação trabalhista movida por ex-empregado que pleiteou horas extras que a empresa considerava indevidas. Diante desta situação a empresa objetiva recorrer da decisão definitiva da Vara do Trabalho. Para isto, consultou seu advogado Carlos que informou que o recurso cabível seria o Recurso Ordinário, para a instância superior no prazo de:

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