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#2307098

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração mínima do mês que será considerado mês integral, para recebimento de gratificação natalina, será:  

  • A fração igual ou superior a 20 (vinte) dias.
  • A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
  • A fração igual ou superior a 10 (dez) dias.
  • A fração igual ou superior a 01 (um) dia.
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