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#3380610

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar que, na subscrição do capital social inicial e nos aumentos de capital em dinheiro, é exigida, sempre, no ato, a realização de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do montante subscrito, em moeda corrente. O remanescente, quando houver, deve ser obrigatoriamente integralizado, em moeda corrente, no prazo de:

  • três meses.
  • seis meses.
  • doze meses.
  • dezoito meses.
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