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#3380810

De acordo com o COSIF, no que tange às operações compromissadas com títulos de emissão ou aceite próprio, é correto afirmar que:

  • A obrigação decorrente da operação compromissada não deve ser reconhecida, tendo em vista que o título já é reconhecido no Passivo da instituição financeira captadora dos recursos.
  • As operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio não devem ser incluídas no limite estabelecido na regulamentação em vigor para essas operações com títulos privados.
  • Para fins de controle, os títulos mantidos em tesouraria devem ser atualizados trimestralmente, mediante a utilização de subtítulo de uso interno, com trânsito pelo resultado do período.
  • A compra ou a recompra do título deve ser registrada a débito do título contábil que identifica a obrigação, com a utilização de subtítulos de uso interno que identifiquem a situação dos títulos, ajustando-se, imediatamente, a despesa em função do valor da operação e do saldo atualizado do passivo correspondente.
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