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#3351698

As ações com o fim de aplicar as sanções da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) ao agente público que exerce cargo efetivo, podem ser propostas

  • até cinco anos, contados a partir da data do ato de improbidade, desde que exercendo as funções do cargo.
  • até três anos, contados a partir da data do ato de improbidade, desde que exercendo as funções do cargo.
  • dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.
  • até cinco anos após a aposentadoria do agente.
  • a qualquer tempo, porque sempre deve prevalecer o interesse público.
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