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#3392354

A Lei Municipal 207/80 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro), no capítulo que trata dos contratos administrativos, estabelece expressamente que:

  • os contratos não poderão ter vigênciaindeterminada, admitida, porém, a sua prorrogaçãopelo período de doze meses, mediante termoaditivo, salvo disposição contrária de lei especial.
  • os contratos poderão ter vigênciaindeterminada ou determinada, admitida suanegociação em caráter temporário, por períodonão inferior a noventa dias, salvo disposiçãocontrária de lei.
  • os contratos poderão ter vigênciaindeterminada, admitida sua negociação emcaráter temporário, por período não inferior aquarenta e cinco dias, salvo disposição contráriade lei.
  • os contratos não poderão ter vigênciaindeterminada, admitida, porém, a sua prorrogaçãopor igual período, mediante termo aditivo,salvo disposição contrária de lei especial.
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