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#2066798

Determinado projeto de lei cuja iniciativa é constitucionalmente atribuída, privativamente, aos parlamentares foi apresentado pelo Chefe do Executivo. Durante a fase de apresentação de emendas, vários parlamentares apresentaram suas propostas, no sentido de acrescentar, suprimir ou mesmo alterar o texto do projeto. Foram propostas, inclusive, emendas para substituir o conteúdo original. A apresentação dessas emendas

  • supre o vício de iniciativa no caso das emendas substitutivas serem acolhidas e representarem alteração substancial do texto original.
  • pode se dar ao longo de todo o processo legislativo, até a fase da sanção, quando o texto se torna definitivo.
  • é de iniciativa exclusiva dos parlamentares, de forma que não são hábeis a suprir vício de iniciativa de projetos de lei.
  • não pode se prestar a alterar substancialmente o texto original, admitindo-se apenas supressão ou adição de texto, bem como retificação ou aperfeiçoamento de redação.
  • podem modificar substancialmente a redação, mas não podem alterar o conteúdo do texto, tendo em vista que, nesse caso deve haver reapresentação do projeto de lei.
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