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#2088454

Após o atendimento de determinados requisitos, os Conselhos Regionais de Economia concederão aos economistas regularmente inscritos e quites com as anuidades a condição do registro remido, com a consequente inexigibilidade do pagamento das anuidades posteriores à concessão.

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os requisitos a serem atendidos para aprovação do registro remido pelo Plenário do CORECON, mediante requerimento.

  • Comprovação de ser, ou ter sido, detentor de registro profissional em um ou mais Conselhos Regionais de Economia por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados.
  • Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou tê-la cumprido há mais de 1 (um) ano, condição que poderá ser atendida mediante declaração do requerente, no próprio pedido, pela qual se responsabilizará.
  • O economista do sexo masculino deverá contar com idade superior a 70 (setenta) anos e a economista do sexo feminino deverá contar com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
  • Se o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON, para efeito da concessão do registro remido, o atendimento da condição de regularidade com as anuidades será postergado até a data de quitação da última parcela.
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