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#2068754

A respeito do direito de greve do servidor público, e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • o exercício do direito de greve pelo servidor público depende de prévia intervenção legislativa, sob pena de ser considerado ilegal.
  • a Administração não tem o poder de descontar a remuneração dos servidores que aderem a greves, ficando permitida a compensação.
  • a norma que assegura o direito de greve do servidor público possui eficácia contida, razão pela qual não se aplica de forma subsidiária a lei geral de greve vigente no setor privado.
  • é constitucional disposição que estabeleça sanção diferenciada para servidor em estágio probatório que adira a movimento grevista.
  • a Administração tem o dever de descontar a remuneração dos servidores grevistas quando comprovada a ilegalidade do movimento, permitida a compensação em caso de acordo.
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