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#2104254

Sobre a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, podemos afirmar que

  • circunstâncias que atenuam a pena por crimes ambientais não estão previstas na legislação.
  • circunstâncias que agravam a pena de crimes ambientais incluem a ocorrência deles em domingos, feriados ou à noite.
  • circunstâncias nas quais ocorre crime ambiental, com abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental, resultam em atenuação de penas.
  • circunstâncias que incluem animais domésticos não estão previstas na legislação, pois ela versa apenas sobre crimes contra o ambiente natural.
  • o pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios ou Territórios soma-se com o valor da multa federal na mesma hipótese de incidência.
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