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#2075998

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel. Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões. Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

  • não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque Juan não é cidadão brasileiro.
  • há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto, à transmissão da nua-propriedade e à doação dos bens móveis.
  • não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque a escritura de doação foi passada em Teresina/PI, local da ocorrência do fato gerador.
  • não há ITCD devido do Estado do Maranhão, porque Juan é domiciliado em Fortaleza/CE.
  • há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto e à transmissão da nua-propriedade.
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