Sobre o Adicional por Serviço Extraordinário,
Adicional Noturno e Adicional de Férias, conforme
previsto na Lei n.º 8.112/1990, seguem as
seguintes afirmativas: I. O serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em
relação à hora normal de trabalho.
II. Somente será permitido serviço extraordinário
para atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado o limite máximo de 2
(duas) horas por jornada.
III. O serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de
um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, terá o
valor-hora acrescido de 50% (cinquenta por
cento), computando-se cada hora com
cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV. Independentemente de solicitação, será pago
ao servidor, por ocasião das férias, um adicional
correspondente a 1/3 (um terço) da
remuneração do período das férias. No caso de
o servidor exercer função de direção, chefia ou
assessoramento, ou ocupar cargo em comissão,
a respectiva vantagem será acrescida do
cálculo do adicional.
Assinale a alternativa correta:
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