O Promotor de Justiça de Seropédica constata que determinado
loteamento foi inteiramente urbanizado, desmembrado e depois
vendido a particulares por Paulo G., pedreiro que herdou o
terreno de sua mãe, sem que ele tenha sequer requisitado a
aprovação perante a Prefeitura Municipal.
Daí, a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, cuja inicial
sustenta as seguintes teses.
I. Aplicabilidade da Lei nº 6.766/79, em diálogo de fontes com o
Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de
empreendimento imobiliário ou de loteador não profissional
que apenas loteia terreno próprio recebido por herança.
II. Por conseguinte, diante de loteamento clandestino ou
irregular, tem-se a anulabilidade de todos os contratos de
compra e venda celebrados, independentemente de os
alienantes terem ciência da irregularidade.
III. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do
Ministério Público que atua como substituto dos
consumidores vulneráveis.
A(s) tese(s) procedentes foram apresentadas em
Autenticação
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