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#3588210

A reforma psiquiátrica foi resultado de uma intensa mobilização tanto dos profissionais da saúde quanto dos familiares e usuários; trouxe a consolidação de um compromisso do país representando um enorme avanço no âmbito jurídico no que tange aos direitos dos usuários e de seus familiares em saúde mental. A Lei nº 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Embora ainda existam muitos desafios, estigmas e preconceitos, principalmente quando relacionados ao processo de internação psiquiátrica, a normativa orienta um tratamento voltado para a reinserção social do indivíduo em seu meio, através de um assistencialismo integral e uma equipe multidisciplinar que possibilite um tratamento com meios menos invasivos possíveis. Com base nesses dados, uma internação psiquiátrica, independente da modalidade, só será indicada quando: 

  • O responsável legal solicitar judicialmente.
  • O psicólogo realizar o encaminhamento compulsório.
  • Os recursos extra-hospitalaresse evidenciarem insuficientes.
  • A família não conseguir mais cuidar do paciente em seu domicílio.
  • O posto de saúde evidenciar a gravidade e solicitar internação involuntária.
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