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#2678154

Dentre as situações passíveis de se encontrar durante a atividade de fiscalização, temos a de identificação de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a mercadoria deverá ser

  • retida para verificação, quando constatado o transporte de mercadorias sem o devido pagamento do imposto, nos termos da legislação.
  • retida, por até 5 dias, e depois enviada para o programa Fisco Solidário, sempre que for encontrada em trânsito, no território do Estado, sem Nota Fiscal eletrônica, selo de autenticidade e autorização de circulação.
  • retida para avaliação e posterior leilão, sempre que o remetente ou o destinatário não apresentar o comprovante de recolhimento do ICMS ao Estado do Maranhão, em até 2 horas, contadas do momento da localização da mercadoria.
  • liberada imediatamente, ainda que sem os documentos fiscais, quando se tratar de produto cuja importação, venda ou circulação, seja proibida em todo o território nacional.
  • expedida por empresas rodoviárias, aéreas, ferroviárias, marítimas ou fluviais, até o Posto Fiscal mais próximo, onde ficará armazenada, às expensas do remetente, até que apresente a prova de sua condição de proprietário ou possuidor a justo título.
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