O Cofen, por meio da Resolução nº 05554/2017, veda ao
profissional de enfermagem:
I. expor imagem com uso nominal do paciente;
II. realizar consultas por mídias sociais;
III. divulgar procedimentos e tratamentos desprovido de
reconhecimento científico;
IV. alterar dados estatísticos em benefício próprio.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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