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#2662498

Observado o que dispõe o Art. 6º da LC 141/2012, atualmente os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo:

  • 15 % (quinze por cento) da arrecadação dos impostos.
  • 18 % (dezoito por cento) da arrecadação dos impostos.
  • 10 % (dez por cento) da arrecadação dos impostos.
  • 13 % (treze por cento) da arrecadação dos impostos.
  • 12 % (doze por cento) da arrecadação dos impostos.
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